Primeiramente é preciso informar que conforme a legislação brasileira estabelece, o serviço educacional deve ser remunerado por meio de anuidade ou semestralidade, entretanto, na prática do estabelecimento de ensino, a grande maioria trata como mensalidade.
Ou seja, a cobrança mensal paga a escola trata-se na verdade de uma anuidade dividida em parcelas.
De acordo com a legislação, a instituição de ensino, deve definir o valor total de seu serviço, expor este valor ao contratante e cobrar, a cobrança pode ser dividida em 6, 12, 13 até em mais vezes, desde que, o valor definido não seja ultrapassado.
Vamos a um exemplo:
Portanto, respondendo a pergunta é possível cobrar matrícula e rematrícula, desde que, este valor componha a anuidade ou semestralidade definida pela a escola e aceita pelos pais, não deve em hipótese alguma ser um valor adicional.
E A TAXA DE MATERIAL?
Materiais de uso coletivo, tais como: sulfite, papel higiênico, giz, grampeador, etiquetas, envelopes, entre outros materiais não podem ser cobrados adicionalmente, portanto, devem estar inclusos na anuidade.
Ainda é proibido que escola determine um lugar para aquisição do material, a marca e o modelo a ser utilizado, todavia, existe um item exclusivo que permite a exigência, a apostila didática.
COMO A ESCOLA PODE COBRAR UM VALOR JUSTO QUE NÃO A PREJUDIQUE?
Para obter o valor correto de uma anuidade é necessário utilizar uma ferramenta muito utilizada na Contabilidade a APURAÇÃO DE CUSTOS e esta é uma determinação da própria legislação, inclusive, reajustes anuais devem ser justificados por meio de uma planilha de custos apresentada aos pais.
Como outros segmentos, a atividade escolar tem alta competitividade e apurar os custos auxilia não só na formação de preços, mas também, na gestão escolar.
Estabelecer o valor de um serviço sem a apuração dos custos é um caminho inseguro que pode trazer resultados insatisfatórios.
Quer fazer a Apuração dos Custos da sua escola? Conte com a CONTDOC.
Fonte: Lei 9.870/99