Professora que volta de licença maternidade, como fica a questão da licença amamentação?
O artigo 396 da CLT determina que ela tenha por dia dois descansos especiais de 30 minutos, até que a criança complete 6 meses.
A reforma trabalhista de 2017 trouxe significantes alterações na licença amamentação, são elas:
- Extensão do direito para os filhos adotivos
- Possibilidade de amplificação do prazo previsto de 6 meses caso a saúde da criança necessite;
- Permissão de autonomia das partes, neste caso, da escola e da professora de negociar como será realizado os intervalos, desta forma, é possível que a professora tenha um único intervalo de 1 (uma) hora a ser usufruído no início ou no final da jornada de trabalho.
Os intervalos de 30 minutos correspondem aproximadamente 15 dias. Caso, a escola e a professora acordarem que após a licença maternidade, ao invés dos intervalos diários, serão concedidos a professora mais 15 Dias em casa com a criança existe tal possibilidade?
Não. É necessário destacar que existem dois institutos distintos, de um lado a licença maternidade que é o período de 4 a 6* meses destinado tanto à recuperação da mãe após o parto, como aos primeiros cuidados com o bebê ou criança, de outro lado a licença amamentação que são dois intervalos diários de meia hora cada, utilizados para mulher amamentar o seu filho durante o período de trabalho. Nesse sentido, não há como misturar os dois institutos, concedendo a lactante mais 15 dias em casa para que ela amamente seu filho.
*Prorrogação possível na adesão do Programa Empresa Cidadã.
Caso a professora apresente um atestado de 15 dias referindo-se a licença amamentação, a escola deve aceitar?
Depende. Existe previsão legal de prorrogação para licença amamentação, desta forma, se o atestado prever prorrogação de 15 dias de licença amamentação significa que os dois intervalos de meia hora cada durante a jornada de trabalho devem ser estendidos por mais 15 dias, entretanto, se o médico solicitar que a lactante fique em casa nos dias por conta da amamentação, o atestado pode ser recusado pela escola, pois, não se trata de prorrogação de licença amamentação e sim uma licença sem previsão legal.
No caso de concessão de 15 dias em casa por conta da amamentação, estes não serão reembolsados e a escola arcará com os custos.
A escola possui berçario é obrigatório oferecer uma vaga a criança?
A previsão legal para esta obrigatoriedade está nos estabelecimentos que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos, desta forma, ainda que escola possua berçario se não houver a quantidade de mulheres com a idade mencionada, o oferecimento da vaga é facultativo e não obrigatório.
E como fica a questão do filho adotivo?
Primeiramente cabe esclarecer que segundo posicionamento jurisprudencial os intervalos para a amamentação não se restringem as mães que possuem leite próprio, na verdade estende-se a mãe que alimenta seus filhos por meio de mamadeira, uma vez que, o sentido da palavra “amamentar”, contida na norma, é “alimentar”.
A legislação brasileira proíbe veementemente qualquer discriminação aos filhos adotivos, logo a mulher que adota é mãe e tendo a criança até 6 (seis) meses de idade aplica-se também o direito aos intervalos para amamentação.
O direito aos intervalos para amamentação está previsto na legislação trabalhista, sua concessão não está condicionada à vontade das partes, portanto, o descumprimento da obrigação configura infração podendo o empregador no caso do ajuizamento de uma ação trabalhista ser condenado a pagar os intervalos não concedidos como horas extraordinárias, entre outras possibilidades a depender do juízo