Litígio Zero

Governo Federal Cria Programa para Renegociação de Débitos Tributários.

Entre algumas medidas econômicas mencionadas em 12 de janeiro (quinta-feira), o Governo Federal anunciou o Litígio Zero.

Trata-se de um Programa de Parcelamento em caráter excepcional oferecido para pessoas físicas, micro, pequenas e grandes empresas, com curto prazo de adesão, de 01 de fevereiro até 31 de março deste ano.

Os requisitos para adesão variam de acordo com o valor da dívida e/ou capacidade de pagamento do contribuinte, conforme apresentado abaixo:

·         Pessoas Físicas, Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte

 

ü  Débitos: até 60 (sessenta) salários mínimos com a Receita Federal ou inscritos na     dívida ativa da União há mais de 1 (um) ano.

ü  Entrada: 4% do valor consolidado, pagos em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas

ü  Restante da dívida poderá ser paga em até 2(dois) meses com redução de 50% ou paga em até 8 (oito) meses com redução de 40%, em ambos os casos a redução incide sobre o montante principal do débito

 

·         Pessoas Jurídicas com autuações de débitos tributários maiores que 60 salários

 

ü  Entrada: 4% do valor consolidado, pagos em até 4 (quatro) prestações mensais e sucessivas

ü  O restante do débito (fora a entrada) poderá ter redução de até 100% de juros e multas

ü  Dependendo da classificação de risco de recuperação fiscal para a Receita Federal será possível a quitação de até 70% ou até 52% do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de calculo negativa de CSLL apurados até 31 de dezembro de 2021.

Para aderir o contribuinte deverá acessar o portal e-CAC, caso o débito esteja inscrito em divida ativa poderá acessar o sistema do regularize.

Fonte: RFB