Ontem anunciamos que a Portaria CGSN 152/2020 havia prorrogado o vencimento do DAS nos meses de março, abril e maio, entretanto, a primeira determinação contida na portaria é: “Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional.”
Conforme informamos aqui, o Simples Nacional é composto de alguns tributos, todavia estes tributos são separados pela competência em Tributos Federais, Tributos Estaduais e Tributos Municipais, da seguinte forma:
Desta forma, diante da determinação da Portaria 152/2020 tanto o Tributo Estadual –ICMS quanto o Tributo Municipal – ISS não foram contemplado pela prorrogação e se não houver alteração nesse sentido deverão ser pagos nos dias: 20/04/2020; 20/05/2020 e 22/06/2020.
Lembrando que operações de venda e revenda de mercadorias estão sujeitas a incidência de ICMS e operações de prestação de serviços sujeitos ao ISS.
Estamos atentos caso hajam novidades postaremos novamente.